Justiça condena instituição financeira por venda casada

Justiça condena instituição financeira por venda casada

A Justiça, através da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Muriaé, que condenou uma instituição financeira a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de uma aposentada. A instituição foi acusada de venda casada, ao oferecer um cartão de crédito juntamente ao plano odontológico contratado pela consumidora. Além do ressarcimento dos gastos, a consumidora deverá ser indenizada em R$ 4 mil por danos morais.

A idosa ajuizou a ação em setembro de 2019, aos 65 anos. Ela alegou ser pessoa muito simples e sem instrução e disse que, ao contratar um plano odontológico, em julho de 2018, foi induzida a adquirir um cartão de crédito, com cobrança de anuidade e de seguro, desconhecida pela aposentada.

Ela sustentou que não sabia que os dois produtos eram vendidos conjuntamente, pois pretendia apenas encontrar uma clínica para fazer um tratamento dentário. Segundo ela, o valor da contratação do cartão de crédito não cabia em seu orçamento, mas todas as tentativas de desfazer o contrato foram negadas.

 A instituição financeira argumentou, por sua vez, que o contrato de compra e venda foi assinada pela consumidora, que apresentou todos os documentos exigidos. Por consequência, não se poderia falar em irregularidade.

 A Juíza Alinne Arquette Leite Novais, da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, declarou inexistente a dívida da consumidora com a companhia, referente à anuidade, condenando a empresa a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente. Além disso, a magistrada fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais, por entender que os transtornos causados superavam os meros aborrecimentos cotidianos.

 A empresa recorreu. O relator, desembargador Baeta Neves, manteve a decisão de 1ª Instância. Para o magistrado, a instituição financeira praticou venda casada, o que é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ficou claro no processo, na avaliação do desembargador, que a consumidora não tinha intenção de adquirir um cartão de crédito e que a instituição fazia parcerias com outras empresas, como clínicas odontológicas, para angariar clientes.

A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Roberto de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.

One thought on “Justiça condena instituição financeira por venda casada

  1. Reply
    Tico
    11 de março de 2023 at 10:54 AM

    Todos os dias tem gente reclamando das agências bancárias. Vão lá fazer empréstimos, planos e saem com venda casada. As pessoas deveriam ser informadas sobre os escritórios Correspondentes Bancários, que não cobram taxas, não fazem vendas casadas, atendem bem o cliente. Mas a pessoa é teimosa e acha que um gerente de terno e gravata é mais confiável do que nós correspondentes bancários. Na verdade eles recebem um bom salário, e comissão para fazer essas vendas casadas e 4 mil para um banco, não significa nada diante de um monte de gente que não vai na justiça reclamar seus direitos e continuam pagando essas taxas indevidas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *