Consumidora será indenizada por achar parafuso no bombom
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Muriaé que condenou uma loja franqueada e uma fábrica de doces a indenizar, de forma solidária, em R$ 5 mil, por danos morais, uma consumidora que encontrou um corpo estranho (parafuso)