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Stalking: homem é indiciado em Muriaé

Stalking: homem é indiciado em Muriaé

Um homem de 49 anos foi indiciado pela Polícia Civil de Muriaé pelo crime de stalking, que é ato de perseguir alguém, de forma persistente e incessante. Além do stalking, ele também foi indiciado por homicídio tentado e embriaguez.

O fato se deu no dia 02 de julho no bairro José Cirillo, quando o indiciado, estava em um Pic Up, e começou  a assediar duas mulheres. Um motociclista, 27 anos, que passava pelo local, acompanhando de sua mulher e uma criança de quatro anos, tentou impedir a ação e com isso o autor insatisfeito, jogou o veículo na direção da moto, que acabou sendo atingida e o condutor e ocupantes foram arrastados.

O autor, em seguida, fugiu do local, mas acabou sendo localizado pela Polícia Militar,  que foi levado para a sede da 4ª DRPC, onde teve sua prisão ratificada pelo crime de homicídio tentado. A Polícia Civil assumiu o inquérito policial e conseguiu provar através de imagens, o crime daquela noite.

Lei que determina ‘stalking’ como crime completa um ano

Está em vigor desde o dia 31 de março do ano passado a lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking.

A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.

O projeto foi aprovado no Senado em 9 de março de 2021 por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.

O que é ‘stalking’?

Conhecido popularmente como “stalking” (perseguição, em inglês), o ato definido por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio.

A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer local, seja digital ou físico.

A matéria também diz que será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.

Antes da nova lei, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” era considerada contravenção penal, e não crime, e tinha como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.

A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido:

  • contra criança, adolescente ou idoso;
  • contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
  • por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.

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