EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA MATRÍCULA E INGRESSO NO CURSO FIC – FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – 2°/2022 PRONATEC/NOVOS CAMINHOS NO ÂMBITO DA SEE/MG
GESTOR DE MICROEMPRRESA NO CESEC GOVERNADOR BIAS FORTES
As inscrições para o Processo Seletivo Cursos FIC 2°/2022 são gratuitas e deverão ser realizadas presencialmente na escola onde o curso será realizado, conforme cronograma constante no Anexo I deste edital.
Requisitos para inscrição:
- – Preencher o formulário de inscrição;
- – Comprovar por meio de RG e CPF, que possui 16 anos ou mais; III – Apresentar comprovante de residência;
IV – Comprovar escolaridade mínima;
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A classificação dos inscritos observará a seguinte ordem de prioridade:
1º Estudante da Educação de Jovens e Adultos/Ensino Médio da rede pública de ensino. 2º Estudante do ensino médio da rede pública de ensino.
3º Candidato que tenha concluído o ensino médio na rede pública;
4º Candidato que tenha concluído o ensino médio em instituições privadas na condição de bolsista integral.
Em situações de empate, será priorizado:
1º Candidato beneficiário titular ou dependente dos programas federais de transferência de renda.
2º Candidato trabalhador;
3º Candidato com a idade maior.
CLASSIFICADO – CADASTRO RESERVA
O candidato que não preencher os requisitos mínimos para matrícula, será desclassificado do Processo Seletivo, e automaticamente será convocado outro inscrito conforme a ordem de classificação.
1. DA MATRÍCULA
- Para realizar a matrícula, os candidatos selecionados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado (no máximo 60 dias);
- Comprovante de Beneficiários titulares e dependentes dos programas federais de transferência de renda (Bolsa-Família entre outros), quando houver;
- Comprovante de Beneficiários do Programa Seguro-Desemprego, quando houver;
- Comprovante de conta corrente de sua titularidade em uma instituição bancária (serão aceitas contas em banco digitais);
- Comprovante de escolaridade mínima listada no item 2 deste edital.
2. DA BOLSA FORMAÇÃO
- Os estudantes matriculados nas turmas ofertadas no âmbito do PRONATEC/NOVOS CAMINHOS farão jus ao recebimento de bolsa-formação nos termos da Portaria MEC nº1042 de 21 de dezembro de
- A bolsa-formação será depositada, em pecúnia, em parcela única, em local indicado pela Coordenação Geral do Pronatec, em nome do estudante beneficiário do Programa, após a conclusão do
- De acordo com o Art. 38 da Portaria MEC Nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, terá a Bolsa-Formação cancelada o beneficiário de curso presencial que:
- – ausentar-se nos cinco primeiros dias consecutivos de aula, no caso de cursos da modalidade presencial;
- – tiver frequência menor que 50% ao completar 20% da carga horária total do curso de qualificação profissional;
- O cálculo da Bolsa-Formação será realizado utilizando-se a fórmula: hora-aula X R$5,00