Uma moradora de Muriaé foi indenizada por danos morais, depois que duas empresas, cujo nomes não informados, cancelaram uma festa de Ano Novo. O valor da indenização foi estipulado em R$ 6 mil.
De acordo com o processo, a mulher saiu de Muriaé, para Guarapari-ES, para participar de uma festa particular na virada de 2021 para 2022, na praia de Meaípe. No entanto, o evento foi cancelado horas antes devido à falta de alvará.
Diante da situação, a consumidora ajuizou uma ação contra as empresas responsáveis pela organização da festa e pela venda dos ingressos. Ela pediu compensação tanto pelos danos materiais, que incluíam despesas com viagem e hospedagem, quanto pelos danos morais, sob o argumento de ter sofrido constrangimento e aborrecimentos.
Em primeira instância, as empresas foram condenadas a devolver apenas a taxa de conveniência de R$ 42, já que o valor do ingresso havia sido reembolsado. No entanto, a mulher recorreu, e o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, relator do processo, concluiu que a consumidora havia sofrido abalo emocional significativo devido ao cancelamento da festa, determinando, por isso, a indenização de R$ 6 mil por danos morais: “Valor que se mostra apto à reparação dos danos morais suportados pela autora, nas circunstâncias narradas, sem importar enriquecimento injustificado”, afirmou.
Em relação aos danos materiais, o relator manteve a decisão da primeira instância, considerando que a consumidora usufruiu da viagem e da hospedagem de forma independente do evento cancelado.