O proprietário de um ferro-velho de Juiz de Fora terá que pagar indenização trabalhista a um idoso de 68 anos, encontrado em condições de trabalho escravo.
A vítima receberá R$ 60 mil em verbas e indenizações, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), após assinatura do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) do empregador, de 42 anos: “As investigações revelaram que o idoso trabalhava, há cerca de um ano, na limpeza e manutenção de um sítio que funcionava como depósito do ferro-velho. O trabalhador estava alojado nos fundos da propriedade, em local extremamente sujo e insalubre, tomado por lama e dejetos de animais, sem estrutura de pisos, paredes ou cobertura, tampouco banheiros”, descreve o procurador do MPT que atua no caso, Fabrício Borela.
A Polícia Civil chegou até o local no dia 20 de março, para apurar a possível participação do proprietário do ferro-velho em um esquema de receptação de frios de cobre furtados no Bairro Aeroporto. O homem, de 42 anos, foi preso no dia da operação.
Ao perceber o idoso nas condições encontradas, incluindo a polícia acionou o MPT. Um vídeo gravado pela Polícia Civil mostrou o idoso dormindo ao lado das vacas, em uma espécie de curral.
O proprietário terá que assinar a carteira de trabalho (CTPS) do trabalhador, de forma retroativa, com pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias e no pagamento de indenização por danos morais e individuais, no valor de R$ 55 mil, além de complementações de verbas trabalhistas e rescisórias de R$ 4.688,00.
Além disso, o trabalhador já havia recebido R$ 5.594,25 referente a outros direitos trabalhistas.
O TAC também contém obrigações do que o empregador terá que fazer e não fazer:
- Não submeter pessoas a condições degradantes de trabalho, observando as disposições constitucionais e legais que garantem o patamar mínimo de dignidade, saúde, segurança, conforto e higiene ocupacionais, tanto nas frentes de trabalho quanto nos alojamentos ou moradias dos trabalhadores;
- Admitir empregados com anotação em carteira de trabalho, bem como registrar o contrato no e-Social;
- Efetuar a pagamento da remuneração devida ao trabalhador, que não poderá ser inferior ao salário-mínimo;
- Respeitar a duração normal do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos seus empregados par ocasião da extinção do contrato de trabalho, nos prazos previstos em lei.
- Caso o dono do ferro-velho descumpra os compromissos, poderá receber multa de R$10 mil, sendo esse valor dobrado em caso de ausência de pagamento ou pagamento incompleto das indenizações.
Fonte: G1/Zona da Mata