A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor das indenizações que uma distribuidora de gás terá que pagar a uma costureira devido a explosão causada por um botijão. Com a nova decisão, a empresa, que inicialmente havia sido condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais e outros R$ 70 mil por danos estéticos, deverá ressarcir a mulher em R$ 100 mil para cada um dos prejuízos causados.
A costureira ajuizou ação alegando que houve uma explosão na casa dela provocada pelo vazamento de gás da botija instalada pela empresa, causando sérios danos. A mulher informou que precisou ser levada ao Hospital João XXIII, onde passou por cinco cirurgias. Ela acrescentou que o acidente deixou cicatrizes e sequelas psíquicas permanentes.
A empresa argumentou que a culpa foi exclusivamente da vítima, que teria acionado um interruptor de luz depois de perceber que o gás estava vazando. Além disso, a distribuidora alegou que a consumidora instalou o botijão em lugar inapropriado. Porém, a empresa foi condenada em 1ª Instância pela Vara Única da Comarca de Miraí a indenizar a mulher por danos estéticos e morais.
As duas partes questionaram judicialmente a sentença. O relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, acatou o recurso da costureira e reajustou o valor das indenizações, que somadas chegam a R$ 200 mil, levando em consideração o porte econômico da empresa.
Segundo o magistrado, ficou comprovado, de forma documental, que a empresa foi a responsável pela instalação do botijão, contestando a versão de que a usuária tenha colocado o equipamento em local inadequado.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Marco Aurélio Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator.
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília