No último dia 4, a Resolução nº 909 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consolidou a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento e a autuação de infrações flagradas. O documento foi publicado no Diário Oficial da União.
A resolução consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do § 2º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É previsto que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.”
Além disso, a autoridade responsável pela lavratura da infração deve indicar no campo “observação” a forma com que constatou a infração. A fiscalização também só pode ser realizada em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto.
Legitimidade da resolução
No passado, houveram casos de infratores que recorreram à justiça fundamentados na hipótese de violação ao princípio constitucional do direito à intimidade e privacidade, garantida pela Constituição Federal de 1988.
No entanto, segundo parecer da Kátia Sabatelau, advogada especialista em trânsito, a resolução é legítima se os motoritas são devidamente informados da existência desse tipo de fiscalização.
Além disso, ela destaca que no caso, “o direito público sobrepõe o direito privado” em prol da segurança dos cidadãos.
Fonte www.em.com.br