Rachadinha no esporte de Muriaé

Rachadinha no esporte de Muriaé

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra dois ex-funcionários do Departamento de Esportes e Lazer de Muriaé, um deles hoje vereador, pelo crime de corrupção passiva, consistente na prática conhecida como “rachadinha”. E o outro, um ex-funcionário da Câmara Municipal de Muriaé.

De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça de Muriaé, um dos denunciados exerceu o cargo de chefe do Departamento de Esporte e Lazer entre março de 2017 e agosto de 2020, quando pediu exoneração para concorrer ao cargo de vereador, para o qual foi eleito. Conforme apurado, em razão da necessidade de deixar o cargo, o denunciado buscou uma pessoa para colocar em seu lugar que pudesse repassar a ele parte do vencimento recebido.

Assim, entre agosto e dezembro de 2020, uma mulher indicada por ele ocupou o cargo recebendo como remuneração um total de R$ 29.052,23. No entanto, tão logo recebia os vencimentos, a mulher era procurada pelo outro denunciado, que exercia o cargo de chefe do Setor de Eventos Esportivos, que cobrava que repassasse parte do salário para o seu ex-chefe. Entre agosto de 2020 e janeiro de 2021 foram repassados R$ 13.800.

De acordo com a denúncia, “em suma, mesmo estando fora da função pública de chefe do Departamento de Esportes, mas em razão dela, um dos denunciados solicitou e recebeu, para si, vantagem indevida no importe de R$ 13.800. O outro denunciado, por sua vez, concorreu para o crime, ao solicitar, em benefício do primeiro, a informada vantagem.

Em razão desses fatos, o MPMG denunciou os dois por corrupção passiva, ou seja, por solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (artigo 317 do Código Penal).

A denúncia requer a condenação solidária dos dois ao pagamento de dano moral coletivo, em razão de as infrações penais terem ocorrido por causa função pública no município de Muriaé, no valor de R$ 100 mil, e ao ressarcimento da mulher que ocupou o cargo no período, dos R$ 13.800 atualizados quando da sentença.

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