Uma confecção de roupas localizada em Piraúba foi condenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter um adolescente a atividades proibidas para menores de 18 anos.
Segundo o MPT, o jovem exercia a função de auxiliar de distribuidora, considerada uma das piores formas de trabalho infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), devido aos riscos ocupacionais, como perfurações, cortes, ferimentos e mutilações.
A confecção de Piraúba firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a não empregar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, e a proibir o trabalho de menores de 18 anos em atividades perigosas, especialmente aquelas que envolvem o uso de ferramentas perfurocortantes sem a devida proteção.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 5 mil por cada irregularidade constatada.
Denúncias de trabalho infantil podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone, carta ou pela internet.
Fonte: Estado de Minas