O Projeto de Lei Nº 37/2024, proposto pelo Vereador Delegado Rangel, visa instituir o protocolo antirracista em estabelecimentos de grande circulação de pessoas. Isso inclui supermercados, hipermercados, shopping centers, escolas, universidades, órgãos públicos, restaurantes, casas de shows, bares, teatros e outros similares com dez funcionários ou mais.
Este projeto define situações de risco ou violência racista como aquelas em que há constrangimento ou coação com o objetivo de promover preconceito racial. Ele estabelece que os estabelecimentos devem implementar medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em tais situações.
As medidas incluem treinamento para funcionários sobre racismo estrutural e letramento racial, especialmente para seguranças, vendedores e fiscais. Os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar materiais informativos sobre canais de denúncia de racismo, bem como a instalar canais virtuais e físicos para denúncias.
Os estabelecimentos devem destacar um funcionário treinado para o acolhimento de vítimas, além de reservar um espaço para o acolhimento imediato das vítimas.
Em casos de violência racial, as autoridades policiais devem ser acionadas imediatamente, com acompanhamento da empresa para facilitar a coleta de provas e identificação dos suspeitos.
O autor destaca a importância do projeto para educar os funcionários e a população sobre a violência racial, visando promover um convívio mais harmonioso e igualitário entre os habitantes locais.