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Vereador afastado é considerado foragido, diz MP

Vereador afastado é considerado foragido, diz MP

O vereador afastado Carlos Delfim (PDT), é considerado foragido da justiça. Foi isso que o Ministério Público confirmou durante coletiva de imprensa na manhã desta terça-feira (18), após realização da 5 Etapa da Operação Catarse.

O parlamentar afastado não foi encontrado em sua residência no distrito de Bom Jesus da Cachoeira. Ele tem um mandado de prisão preventiva em aberto.

A operação desta manhã cumpriu 18 mandados judiciais em Muriaé, sendo um mandado de prisão preventiva, seis mandados de busca e apreensão, cinco mandados de indisponibilidade de bens e seis mandados cautelares de proibição de contratação com a Administração Pública.

Segundo as investigações, verificou-se que o vereador, que já ocupou a presidência da Câmara Municipal de Muriaé sistematicamente, agiu e age no sentido deliberado de ocultar e dissimular a propriedade de veículos, empresas, imóveis, máquinas, gados e dinheiro pertencentes a ele.

Para concretizar o seu recorrente plano criminoso, o citado agente político se vale de, pelo menos, três pessoas de sua mais alta confiança.

Nota da Defesa: 

A defesa informa que fora surpreendida com a notícia de mandado de prisão em desfavor do vereador. Na manhã de hoje, polícias civis cumpriram mandado de busca e apreensão na casa e no escritório do acusado. No entanto, somente apresentaram à defesa (que se fez presente) mandados de busca e apreensão expedidos pela juíza titular da vara criminal, para aquele endereço.

Sequer apresentaram ou mesmo informaram a defesa sobre a ordem prisional.

Após coletiva de imprensa do Ministério Público, tomamos conhecimento da suposta decisão de prisão provisória.

Ou seja, formalmente, sequer temos conhecimento do decreto de prisão e, de que modalidade de prisão se trata. Ao nosso entender, o investigado não se encontra tecnicamente foragido da justiça.

Diante da informação, repita-se, pela imprensa, juntamos procuração nos autos, pedindo imediata habilitação no processo, que se encontra em segredo de justiça. O que ainda não nos foi concedido.

No mesmo passo, marcamos uma reunião com os representantes do Ministério Público, que ocorrerá ainda esta tarde, afim, principalmente, de tentarmos uma composição para apresentação do cliente, que, registra-se, jamais se esquivou do distrito da culpa, nem mesmo descumpriu qualquer medida cautelar determinada pela justiça, em seu desfavor.

Nesse momento, é o que nos cumpre esclarecer.

Att.

Lucas Napier Porcaro

Marcos Vinícius da Silva Paladini.

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