Um comerciante foi detido no último sábado (25) acusado de injúria racial contra o cozinheiro de um clube em Juiz de Fora. Segundo o Boletim de Ocorrência, o idoso teria se exaltado durante um pedido e dito em voz alta: “Você não sabe ler, não? Chama esse negro aí”.
Conforme a Polícia Militar, o comerciante de 61 anos ainda tentou entrar na cozinha, mas foi impedido por outros funcionários. Na ocasião, os seguranças do local foram até a área do restaurante e chamaram os militares.
Aos policiais, o comerciante afirmou que era cardíaco e que estava se sentindo mal. Ele foi levado para Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Teixeira (HPS), onde passou por exames sob escolta da PM. O homem irá responder pelo crime de injúria racial, que prevê pena de 2 a 5 anos. Entenda abaixo a mudança.
Lei equipara o crime de injúria racial ao de racismo:
Em janeiro, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, que é inafiançável e imprescritível.
Aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, o texto inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo e cria o crime de injúria racial coletiva.
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Já o de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
- Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa.
- Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Em nota, o clube Cascatinha Country Club manifestou que é “contra qualquer ato discriminatório e defendeu que os casos sejam apurados e os responsáveis punidos”. O caso será investigado pela Polícia Civil.
Nota do Cascatinha Country Club:
“Em relação aos atos racistas praticados nas dependências do Clube no dia 25/02/2023, envolvendo funcionários da instituição, vêm o Cascatinha Country Club, por meio de sua Diretoria Executiva, manifestar-se veementemente contra qualquer ato discriminatório, de qualquer natureza, seja em relação à cor, gênero, credo ou orientação sexual. Inclusive, a Lei 7.716/1989 e o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) definem o Racismo como crime inafiançável, inaceitável e indefensável.
Assim, atos que envolvem denúncias de discriminação ou preconceito de cor, etnia, religião ou procedência nacional, devem ser devidamente apurados e, quando for o caso, punidos pelo rigor da Lei. A respeito do ocorrido, o suposto autor dos fatos teve sua prisão em flagrante anunciada pelos agentes de segurança do Clube, que o mantiveram na instituição até a chegada da Polícia, que conduziu-o à Delegacia para a tomada das medidas cabíveis.
Durante todo o momento, o Cascatinha Country Club manteve todo o apoio aos funcionários agredidos, inclusive fornecendo assistência jurídica gratuita durante os trâmites em Delegacia. O CCC reafirma seu compromisso legal e institucional de combate a todas as formas de discriminação, em especial o racismo, que ainda se faz presente em nosso país. Além das medidas legais, o suposto autor terá contra ele imputadas as infrações administrativas cabíveis, sofrendo o competente procedimento administrativo disciplinar”.
Tico
27 de fevereiro de 2023 at 10:26 PMOntem um ser humano me chamou de branquelo, o que eu faço? Vou na delegacia e faço um BO por injúria racial ou meto porrada no sujeito e ele vai na delegacia e me acusa de lesão corporal? 😀 Ainda bem que o comerciante não atropelou um cachorro, senão ele iria ficar preso uns 5 anos. 🫶