Uma faculdade, que não teve o nome informado, terá que indenizar uma aluna em R$ 5 mil, por não validar quatro matérias que ela já havia concluído na mesma instituição e pelo desvio de tempo produtivo para resolver a questão aqui em Muriaé. A decisão definitiva foi divulgada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última semana.
Segundo o TJMG, a estudante, farmacêutica de profissão, iniciou os estudos em 2020, cursando duas graduações tecnológicas de educação a distância (EAD), Ciências Contábeis e Negócios Imobiliários. Em fevereiro de 2021, ela passou por uma transferência interna, mudando do curso de Ciências Contábeis para o de Processos Gerenciais.
Silvanio Augusto montezano
1 de março de 2023 at 8:52 PMFerrou?