Um comércio de Muriaé foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a um ex-funcionário após ele ter denunciado ter sido revistado várias vezes de forma constrangedora. A decisão foi divulgada pela Justiça do Trabalho na quarta-feira (08).
Segundo o processo, o ex-funcionário teria sido “submetido a revista pessoal humilhante e vexatória” durante o tempo em que trabalhou no estabelecimento. A Lojas Americanas, que informou que não irá se posicionar.
Conforme a Justiça do Trabalho, os empregados mostravam o interior da bolsa aos revistadores e colocavam, eventualmente, todos os objetos em um balcão. “A situação ocorria na frente da loja, diante de clientes e empregados”, narra o documento, através do depoimento de uma testemunha.
Outra pessoa confirmou a versão e completou que “havia formação de fila para aguardar a revista” e que a “mesma era sempre realizada no mesmo local”. No processo, a Lojas Americanas negou as práticas e afirmou que “a revista era unicamente visual e limitada aos pertences dos empregados”.
“Extrapolou os limites”
De acordo com a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, a empresa extrapolou os limites do que seria razoável e aceitável: “Notoriamente a revista era feita na presença de clientes e empregados, sem qualquer discrição, vulnerando a dignidade e a honra do ser humano”, disse.
Para a juíza, a realização de revista pelo empregador deve ser feita respeitando o direito de propriedade e o direito à intimidade, “ambos constitucionalmente garantidos nos incisos X e XII, do artigo 5º, da CR/88”.
Embora a adoção de medidas para proteger o patrimônio seja um direito do empregador, o ordenamento jurídico pátrio protege o indivíduo do exercício abusivo desse direito: “Isso se configura quando os procedimentos de segurança utilizados acabam por ferir a intimidade do trabalhador, causando-lhe constrangimento e humilhação”.
A magistrada ressaltou, ainda, que a confiança, base de apoio da relação de emprego, é incompatível com o procedimento cotidiano da empregadora nesse caso: “A prova realizada autoriza a ilação de que a revista pessoal praticada extrapolou os limites do que seria razoável e aceitável, direcionando-se no rumo da abusividade do procedimento. Feita na presença de clientes e empregados, sem qualquer discrição, vulnera a dignidade e honra do ser humano”, complementou.
Gilberto Lane
10 de fevereiro de 2023 at 11:09 AMSó 5.000 por tudo isso? Se alguém fosse pego roubando lá ia levar uma bem pior. Sem falar que já comprei produto vencido lá e uma das operadoras do caixa uma vez deixou um imã que disparou após ter feito o pagamento e acionou o alarme já na saída, tive que voltar pra ela retirar e sob os olhares dos demais na GRANDE fila que havia. Vacilei e não processei eles também, arrependo…
Nesse caso um de lá mesmo processou a empresa, só prova a conduta da empresa…