O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF-MG), publicou na terça-feira (27) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023.
Conforme antecipado pela secretaria, a cobrança começa em março, mais precisamente no dia 13, seguindo um esquema de acordo com a placa do veículo.
A resolução N° 5.643 foi publicada nesta quarta-feira (28/12) no Diário Oficial do Estado, estabelecendo também os valores de base de cálculo e os valores do IPVA, considerando o ano de fabricação do veículo. O pagamento do imposto será realizado em três parcelas, exceto para o veículo cujo o IPVA seja um valor inferior a R$ 150.
A SEF-MG ainda oferece um desconto de 3% aos contribuintes que estiverem regulares por dois anos consecutivos, e mais 3% para quem fizer o pagamento à vista, os benefícios podem ser somados totalizando uma baixa de 6%.
Confira o calendário:
- Final de placa:1ª parcela, 2ª parcela, 3ª parcela
- 1 e 2 : 13/03/2023, 13/04/2023, 15/05/2023
- 3 e 4: 14/03/2023, 14/04/2023, 16/05/2023
- 5 e 6: 15/03/2023, 17/04/2023, 17/05/2023
- 7 e 8: 16/03/2023, 18/04/2023, 18/05/2023
- 9 e 0: 17/03/2023, 19/04/2023, 19/05/2023
O contribuinte que discordar do valor da base de cálculo poderá apresentar pedido de revisão no prazo de quinze dias úteis contado da data de publicação das tabelas. A cotação do veículo utilizada para a revisão deverá estar contida em publicações de dezembro de 2022.
Como pagar:
O pagamento do IPVA poderá ser feito em bancos credenciados a receber tributos e demais receitas estaduais, de duas formas:
- Sem o guia de arrecadação, basta que o contribuinte informe o código Renavam do veículo e o agente arrecadador emitirá o comprovante de pagamento.
- Por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), caso não seja possível pagar da maneira anterior. O DAE está disponívelno Sistema Integrado de Administração da Receita (Siare).
Fonte: http://www.em.com.br