Curso Gestor de Microempresa no Cesec

Curso Gestor de Microempresa no Cesec

EDITAL DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA MATRÍCULA E INGRESSO NO CURSO FIC – FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA – 2°/2022 PRONATEC/NOVOS CAMINHOS NO ÂMBITO DA SEE/MG

GESTOR DE MICROEMPRRESA NO CESEC GOVERNADOR BIAS FORTES

As inscrições para o Processo Seletivo Cursos FIC 2°/2022 são gratuitas e deverão ser realizadas presencialmente na escola onde o curso será realizado, conforme cronograma constante no Anexo I deste edital.

Requisitos para inscrição:

  • – Preencher o formulário de inscrição;
  • – Comprovar por meio de RG e CPF, que possui 16 anos ou mais; III – Apresentar comprovante de residência;

IV – Comprovar escolaridade mínima;

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 A classificação dos inscritos observará a seguinte ordem de prioridade:

1º Estudante da Educação de Jovens e Adultos/Ensino Médio da rede pública de ensino. 2º Estudante do ensino médio da rede pública de ensino.

Candidato que tenha concluído o ensino médio na rede pública;

4º Candidato que tenha concluído o ensino médio em instituições privadas na condição de bolsista integral.

Em situações de empate, será priorizado:

1º Candidato beneficiário titular ou dependente dos programas federais de transferência de renda.

2º Candidato trabalhador;

3º Candidato com a idade maior.

 

Curso Gestor de Microempresa no Cesec

CLASSIFICADO – CADASTRO RESERVA

O candidato que não preencher os requisitos mínimos para matrícula, será desclassificado do Processo Seletivo, e automaticamente será convocado outro inscrito conforme a ordem de classificação.

1.  DA MATRÍCULA

  • Para realizar a matrícula, os candidatos selecionados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF – Cadastro de Pessoa Física;
  3. Comprovante de residência (água, luz ou telefone) atualizado (no máximo 60 dias);
  4. Comprovante de Beneficiários titulares e dependentes dos programas federais de transferência de renda (Bolsa-Família entre outros), quando houver;
  5. Comprovante de Beneficiários do Programa Seguro-Desemprego, quando houver;
  6. Comprovante de conta corrente de sua titularidade em uma instituição bancária (serão aceitas contas em banco digitais);
  7. Comprovante de escolaridade mínima listada no item 2 deste edital.

2.  DA BOLSA FORMAÇÃO

  • Os estudantes matriculados nas turmas ofertadas no âmbito do PRONATEC/NOVOS CAMINHOS farão jus ao recebimento de bolsa-formação nos termos da Portaria MEC nº1042 de 21 de dezembro de
  • A bolsa-formação será depositada, em pecúnia, em parcela única, em local indicado pela Coordenação Geral do Pronatec, em nome do estudante beneficiário do Programa, após a conclusão do
  • De acordo com o Art. 38 da Portaria MEC Nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, terá a Bolsa-Formação cancelada o beneficiário de curso presencial que:
  • – ausentar-se nos cinco primeiros dias consecutivos de aula, no caso de cursos da modalidade presencial;
  • – tiver frequência menor que 50% ao completar 20% da carga horária total do curso de qualificação profissional;
  • O cálculo da Bolsa-Formação será realizado utilizando-se a fórmula: hora-aula X R$5,00

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