O voto em trânsito já pode ser solicitado pelo eleitor. Esta facilidade pode ser solicitada junto ao Cartório Eleitoral desde a última segunda-feira (18). Trata-se, na prática, de uma espécie de transferência temporária de seção de votação para as Eleições 2022. A ação vai possibilitar ao eleitor que esteja fora do seu município votar em outra cidade e pode ser pedida até o dia 18 de agosto.
O voto em trânsito é, na prática, uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outro município, desde que ele tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. Ou seja, se o eleitor mora em Muriaé e já sabe que estará em Belo Horizonte no dia da votação, seja 1º ou 2º turno, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar das escolhas de todos os cargos em disputa.
Já o eleitor que no dia da votação estiver em outro estado, na Bahia, por exemplo, poderá votar só para o cargo de Presidente da República. O voto em trânsito é válido apenas para quem estiver no Brasil e não se aplica àqueles que residem no exterior.
A medida de transferência temporária também pode ser solicitada por presas e presos provisórios; integrantes das forças de segurança que estiverem em serviço por ocasião das eleições; mesárias, mesários e pessoas convocadas para apoio logístico; juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não solicitaram transferência definitiva para seção com acessibilidade até o fechamento do cadastro, 4 de maio, poderão solicitar transferência temporária para qualquer seção com acessibilidade dentro de Minas Gerais.
Para solicitar a transferência temporária de seção de votação é preciso ir até o Cartório Eleitoral de Muriaé, que fica na Rua Paulo Pacheco Medeiros, 63 – Centro – (subida para a Faculdade Santa Marcelina).
Fonte: http://TRE-MG