Suspeita de maus tratos a cães vira caso de Polícia

Suspeita de maus tratos a cães vira caso de Polícia

Uma suspeita de maus tratos a animais, viralizou nas redes sociais no final da tarde e início da noite de terça-feira (28), depois que vídeos foram publicados, e mostravam cães aparentemente abandonados.

A residência em questão fica localizada no bairro Alto do Castelo e os vídeos mostram os animais sem água e comida.

Diante da denúncia da suspeita de maus tratos, a Polícia Militar foi ao local, resgatou uma cadela, da raça pitbull, que estava sendo atacada pelos outros cães, com diversos ferimentos, e foi atendida por uma veterinária.

Os militares conseguiram localizar o dono do imóvel, que não mora lá, apenas deixa os animais na casa, e foi levado para a sede da 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil, para prestar seu depoimento.

Suspeita de maus tratos a cães vira caso de Polícia

Como o plantão noturno era regional, o delegado de Viçosa achou por bem não ratificar a prisão do proprietário desses animais, que foi liberado, porém a cadela por enquanto ficará sobre a responsabilidade de uma pessoa e assim que a justiça determinar, ela pode ser devolvida ao proprietário.

O Delegado Rangel Martino tomou conhecimento do caso, ouviu algumas pessoas na manhã dessa quarta-feira (29), e vai dar prosseguimento no processo.

Lei de Maus Tratos a Animais:

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3. 
A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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    Terça-feira – 22:32 – Detentos produzem uniformes para alunos da rede municipal. Veja Abaixo: – Blog do Adilson Ribeiro
    6 de setembro de 2022 at 10:33 PM

    […] pelo coordenador do Setor de Inclusão Produtiva da Secretaria Municipal de Assistência Social de Viçosa, Raphael Gustavo dos Santos, tem possibilitado a confecção de uniformes para os alunos da Rede […]

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