O Ministério Público de Minas Gerais denunciou uma falsa enfermeira e outras cinco pessoas envolvidas na comercialização e aplicação de supostas doses de vacina contra a Covid-19, no início de 2021. Os denunciados responderão pelos crimes de associação criminosa, estelionato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e falsidade ideológica. Os envolvidos, segundo as investigações, movimentaram cerca de R$ 700 mil.
Apesar de o MPMG ter comprovado que o grupo aplicou o golpe em centenas de vítimas, apenas duas pessoas ofereceram representação em relação ao crime de estelionato.
A denúncia foi apresentada à Justiça no dia 8 de abril deste ano.
De acordo com o MPMG, a falsa enfermeira “C.M.P.T.F., ardilosamente, fazia se passar por enfermeira, sem possuir tal qualificação, preparava e aplicava as substâncias por ela descritas como imunizantes contra a Covid-19, utilizando o nome do laboratório Pfizer, fazendo as vítimas acreditarem que se tratavam de vacinas contra a Covid-19, quando, na realidade, a substância aplicada tratava-se de soro fisiológico. Ela fornecia às vítimas dos crimes de estelionato sua conta bancária e também de integrantes do seu núcleo familiar, ora denunciados, para depósitos dos valores dos falsos imunizantes”, destaca a denúncia.
Ainda conforme a denúncia apresentada pela 12ª Promotoria de Justiça Criminal de Belo Horizonte, a falsa enfermeira preenchia, de próprio punho, os cartões de vacinação das vítimas dos crimes de estelionato e também assegurava fornecê-los àqueles que recebessem a suposta vacina.
Segundo o MPMG o denunciado I.G.T. era o responsável por oferecer o falso imunizante a terceiros. A venda das supostas vacinas eram realizadas em nome da empresa Vaccinando, sendo que a denunciada C.M.P.T.F. era apresentada como sua representante legal, embora não o fosse.
Ainda de acordo com a denúncia, I.G.T. também fornecia as contas bancárias para o recebimento dos valores. As investigações constataram pagamentos via PIX, TED e depósito bancário.
D.T.F., outra denunciada, também era responsável por fornecer conta bancária de sua titularidade para recebimento – entre PIX, transferências bancárias e depósitos – de valores pagos pelas vítimas dos estelionatos pelas doses vendidas. D.T.F. é filha de C.M.P.F.T.
As investigações também apontam que outro denunciado, J.D.G., casado com a denunciada D.F.T., filha de C.M.P.T.F., era o responsável por transportar a falsa enfermeira e os supostos imunizantes para os locais de vacinação. Ele também fazia a arrecadação dos valores quando os pagamentos feitos pelas vítimas eram efetuados com dinheiro em espécie.
R.C.A., também denunciado pelo MPMG e companheiro da falsa enfermeira, acompanhava a denunciada às residências das vítimas onde eram aplicadas as supostas vacinas, bem como era o responsável por identificar bens a serem adquiridos pelo grupo visando dissimular as origens dos recursos ilícitos.
As investigações apontam que os valores recebidos pelas supostas vacinas nas contas dos denunciados I.T.F. e D.F.T. tinham também o objetivo de não despertar a atenção do sistema bancário dos altos valores depositados na conta da falsa enfermeira, bem como ocultar a origem do dinheiro.
Conforme o MPMG, eles movimentavam entre si e entre as próprias contas os respectivos valores.
Os recebimentos dos valores na conta do denunciado W.H.P.T., irmão da falsa enfermeira, oriundos de transferências bancárias realizadas pelos denunciados I.T.F. e D.F.T., “da mesma forma, tinham o objetivo fraudar o controle do sistema financeiro relativo às pessoas físicas, ocultando a origem do dinheiro, distanciando os valores recebidos das contas de origem e dificultando a sua identificação”, ressalta o MPMG na denúncia.
O mesmo ocorria em relação aos valores recebidos por R.C.A., oriundos de transferências bancárias realizadas por outros três denunciados, que também tinham o objetivo ocultar a origem do dinheiro ilícito recebido das vítimas dos estelionatos, distanciando os valores recebidos das contas de origem e dificultando a sua identificação.
Os denunciados e os respectivos crimes
C.M.P.T.F. foi denunciada por associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), estelionato (artigo 171 do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da lei 9.631/98), uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) e falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).
R.C.A. e J.D.G responderão pelos crimes de associação criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro.
Já I.T.F e D.T.F. e W.H.P.T. foram denunciados por associação criminosa e lavagem de dinheiro
Reparação dos danos causados às vítimas
O MPMG solicitou à Justiça que, após o recebimento e autuação da denúncia, sejam os denunciados citados, processados e, ao final, condenados nas penas que lhe couberem, fixando-se ainda, a título de reparação dos danos causados pela infração (artigo 387, IV, do Código Penal), o valor mínimo de R$ 2.280,00 a uma das vítimas e o valor mínimo de R$ 6.500,00 a outra pessoa lesada, sem prejuízo de outros valores apurados na instrução criminal.