O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, multou a TIM S.A. em R$ 864.499,41 por descumprimento do Sistema de Bloqueio de Telemarketing, que é mantido e gerenciado pelo órgão no estado.
Em Decisão Administrativa, o Procon-MG relata que a TIM realizou ligações de telemarketing ou enviou mensagens curtas de texto SMS para consumidores cujos números de telefone estavam cadastrados na Lista Antimarketing.
O Procon-MG relata, na Decisão, que recebeu várias reclamações com o mesmo teor, de forma constante e sucessiva, demonstrando que o descumprimento atingiu uma coletividade de consumidores.
Para apurar os fatos, o órgão instaurou um processo administrativo e constatou que a TIM efetivamente praticou marketing direto ativo, de forma reiterada, causando importunação aos consumidores, além de violar a legislação consumerista.
Durante a tramitação do processo administrativo, o Procon-MG fez proposta de Transação Administrativa com o objetivo de ajustar a conduta por parte da empresa, mas a TIM S.A. não se manifestou.
A empresa tem prazo de 10 dias, a partir da intimação, para apresentar defesa.