Diversos produtos com data de validade vencida foram apreendidos pela Vigilância Sanitária, durante a semana passada, em Muriaé.
A equipe da Vigilância esteve em supermercados, mercadinhos e mercearias, onde inspecionou diversos produtos para venda, e foram encontrados dezenas deles com a data de validade vencida, e tiveram que ser recolhidos.
Os clientes precisam ficar atentos uma vez que os produtos com validade vencida, podem trazer sérios riscos a saúde de quem os consome (artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor).
O comércio que vende produtos vencidos cometem crimes contra a relação de consumo, previsto na Lei 8173/90, sujeito a punições como apreensão, inutilização das mercadorias, interdição do estabelecimento ou multa.
A Vigilância Sanitária de Muriaé não divulgou os nomes dos comércios fiscalizados.
Lei 8173/90
A Lei nº 8.137/1990, art. 7º, prevê, em nove incisos, várias condutas que podem configurar os chamados crimes contra as relações de consumo. A maioria deles é punível com detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos ou multa; se a conduta não for intencional, a pena privativa de liberdade poderá ser reduzida em 1/3 e a multa em 1/5. Tais condutas são, p.ex.: “vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial”; “fraudar preços por meio de alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço”; “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. Quanto a esta última conduta, sua abrangência é ampla: contempla não apenas a mercadoria que está na prateleira do estabelecimento – exposta ao consumidor final – como também a que está em depósito inacessível ao consumidor, desde que destinada à venda. Por “condições impróprias ao consumo” pode-se entender não apenas o produto com data de validade vencida como também aquele que, por sinais característicos, aparente inadequação ao consumo.
Por um lado, o consumidor deve estar sempre atento, consultar a embalagem, a aparência do alimento e a data de validade – acionando os órgãos de controle se necessário for; por outro lado, não poderá abusar da situação para tentar obter indevidamente alguma vantagem do estabelecimento – o que é, lamentavelmente, comum. O comerciante de má-fé que, para aumentar seu lucro, deliberadamente expõe à venda produtos impróprios ao consumo não pode ser comparado ao comerciante que emprega todas as melhores técnicas de fiscalização, investindo em cuidados e atendendo às exigências específicas mas que, por infortúnio, acaba por manter em seu estabelecimento um produto vencido.