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IPVA pago começará a ser exigido a partir de 1º de junho

IPVA pago começará a ser exigido a partir de 1º de junho

Uma Portaria de Janeiro deste ano já tem a determinação de que a partir de 1º de junho, começará a ser cobrado a  quitação do imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores (IPVA), do exercício de 2022.

Para efeito de circulação de veículo automotor no Estado de Minas Gerais, o porte do Certificado de registro e Licenciamento (CrLv) correspondente ao exercício 2021, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), todos no formato impresso ou digital.

Confira o Art  3º da portaria abaixo:

Portaria Nº 46 de 12 de Janeiro 2022.

Art . 1º revogar a Portaria 1 .157, de 14 de dezembro de 2021, retomando a obrigatoriedade, para efeito de circulação de veículo automotor no Estado de Minas Gerais, do porte do Certificado de registro e Licenciamento (CrLv) correspondente ao exercício de 2019, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), todos no formato impresso ou digital.

Art. 2º A fiscalização de trânsito observará, quando da abordagem ao condutor do veículo automotor, os documentos de porte obrigatório relacionados no artigo 1º, sendo desnecessária a apresentação de comprovantes de pagamento das taxas e tributos.

Art . 3º A partir do dia 1º de junho de 2022, encerrados os prazos de quitação do imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores (iPvA) do exercício de 2022, será exigido, para efeito de circulação de veículo automotor no Estado de Minas Gerais, o porte do Certificado de registro e Licenciamento (CrLv) correspondente ao exercício 2021, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), todos no formato impresso ou digital.

Art. 4º A exigência do porte do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) correspondente ao exercício 2022 será definida mediante

Portaria do Diretor do DETRAN/MG, que será publicada no 2º semestre do ano corrente.

Art . 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IPVA 2022

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