Uma mulher foi assassinada com golpes de facão na madrugada desta quarta-feira, (04), em Leopoldina.
O suspeito da autoria do crime, um homem de 29 anos de idade, foi preso pela Polícia Civil. De acordo com a corporação, o suspeito informou que houve um desentendimento com a vítima durante a última noite, o que teria motivado o crime.
O jovem também confessou a participação em outro assassinato que teria ocorrido anos atrás, mas não revelou a data.
Sob o comando da Delegada Dra. Gisela Borges de Mattos, agentes da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Leopoldina se deslocaram até a casa do indivíduo, na Rua João Teixeira de Moura Guimarães, onde encontraram a mulher assassinada caída no chão.
A Perícia Técnica da Polícia Civil foi acionada e constatou a morte da jovem, que teve o corpo encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Juiz de Fora.
Após prestar depoimento, o homem seria encaminhado ao Presídio de Leopoldina e ficaria à disposição da Justiça. As possíveis causas do feminicídio não foram informadas pela Polícia Civil.
Fonte: https://www.ovigilanteonline.com.br/site
Feminicídio
Feminicídio é o termo usado para denominar assassinatos de mulheres cometidos em razão do gênero. Ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher. No Brasil, a Lei do Feminicídio, de 2015, estabelece que, quando o homicídio é cometido contra uma mulher, a pena é maior.
De acordo com o Mapa da Violência de 2015, último levantamento quantitativo nacional sobre o assunto, o Brasil é considerado o 5º país do mundo com maior número de feminicídios. Segundo dados divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU), só em 2017, foram 4.600 casos, ou seja, entre 12 e 13 mulheres são mortas todos os dias.
Mas o que esse crime significa, exatamente? Toda morte de mulher é considerada feminicídio? Veja, a seguir, as respostas para essas e outras perguntas sobre o tema.
Qual a origem da palavra feminicídio?
A palavra feminicídio vem do termo femicídio, cunhado pela socióloga sul-africana Diana Russell em 1976 em um simpósio chamado Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres, em Bruxelas, na Bélgica. Vinha da ideia de que a palavra homicídio tem um conceito geral e que seria preciso criar uma definição específica para mulheres a partir da palavra “fêmea”. Homicídio de fêmeas virou, então, femicídio.
Diana explicou que optou pela palavra fêmea e não mulher uma vez que o femicídio é cometido também contra crianças e idosas. A análise tinha um viés sociológico e, naquela época, ainda não havia atingido o âmbito da lei.
Por aqui, a palavra apareceu pela primeira vez em âmbito legislativo nos resultados da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Violência contra a Mulher, de 2012. O relatório final da comissão propôs o projeto de lei 292/2013, do Senado Federal, que alterava o código penal para inserir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio
O que diz a Lei do Feminicídio?
O Brasil institui o crime de feminicídio com a Lei nº 13.104, conhecida como Lei do Feminicídio, promulgada pela presidente Dilma Rousseff em 9 de março de 2015. Tornou o feminicídio um homicídio qualificado e o colocou na lista de crimes hediondos, com penas mais altas. Assim, para um homicídio simples, a pena varia entre 6 e 20 anos. Para o feminicídio, de 12 a 30 anos.
Um crime é considerado feminicídio quando for cometido contra uma vítima por ela ser do sexo feminino. Segundo a lei, para ser considerado feminicídio, as situações devem envolver violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Mas o que isso significa exatamente? Significa que houve uma situação de dominação ou humilhação, sendo o autor do crime conhecido ou não da vítima.
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